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Bomba de insulina, publicada consulta pública

  • Publicado: Terça, 27 de Fevereiro de 2018, 17h31
  • Última atualização em Sexta, 27 de Abril de 2018, 16h45
  • Acessos: 8311
Está aberta para contribuição a Consulta Pública sobre bomba de infusão de insulina. A participação pode ser feita por formulário eletrônico disponível no link Consultas Públicas na página da CONITEC.
 
O produto é um aparelho pequeno e portátil, de uso externo, que possibilita a liberação de insulina ao longo do dia. Associado a um sistema inteligente de comunicação, que permite medir a glicemia, gerenciar dados glicêmicos e obter cálculos de bolus. A proposta de incorporação desta tecnologia, na consulta pública vigente, tem como objetivo a participação social na discussão da linha de tratamento da diabetes, disponível no SUS.
 
Da doença:
A diabetes mellitus tipo 1 é uma doença crônica e progressiva, caracterizada por distúrbios metabólicos e hiperglicemia, resultante de erros na ação e ou secreção da insulina. A incidência de diabetes mellitus tipo 1 (DM1) têm aumentado em todo o mundo, o Brasil ocupa o 3º lugar no ranking mundial com 88.300 crianças e adolescentes com DM1.
Devido a sua natureza crônica, a gravidade de suas complicações e os meios necessários para controlá-la, a diabetes representa um crescente problema de saúde pública. A proposta de incorporação da bomba de insulina prevista para os pacientes que não responderam ao controle da glicemia com o uso convencional de insulinas, justifica-se na concepção de que o uso do aparelho permitiria melhor controle glicêmico.
 
Do PCDT preliminar:
O Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Diabetes Tipo 1 orienta que o paciente acometido com DM1 siga o tratamento não medicamentoso em paralelo à terapia medicamentosa. O tratamento disponível no SUS recomenda o uso das insulinas regular e NPH, o Protocolo a ser publicado está em fase final de aprovação.
A Conitec possui por competência legal promover a revisão e a atualização periódica dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, conforme disposto na Lei 12.401, de 28 de abril de 2011.
 
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Por Myrianne Barbosa

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