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Consulta pública avalia proposta de incorporação de medicamento para pacientes com Covid-19, não hospitalizados e com alto risco de complicações

  • Publicado: Segunda, 27 de Junho de 2022, 10h52
  • Última atualização em Quinta, 04 de Agosto de 2022, 11h30
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Interessados têm até o dia 18 de julho para participar

A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde solicitou à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) a avaliação da incorporação do molnupiravir para pacientes diagnosticados com Covid-19, não hospitalizados e com alto risco de complicações, no âmbito do SUS. O tema já passou por avaliação inicial e agora está em consulta pública até o dia 18 de julho. O molnupiravir é um medicamento oral que atua para combater a ação do vírus SARS-Cov-2 no organismo, impedindo que ele se multiplique no corpo. Para o Plenário, existe incerteza quanto ao potencial benefício do medicamento. Além disso, as informações sobre o efeito de modificação genética do molnupiravir em células humanas ainda são baixas, de forma que a segurança de seu uso ainda é incerta. Assim, a Conitec recomendou inicialmente a não incorporação do molnupiravir no SUS para o tratamento de pacientes com Covid-19 leve à moderada, não hospitalizados, que não necessitam de oxigenação suplementar e que apresentam alto risco para agravamento da doença.

Clique aqui para participar.

A análise científica apresentada à Conitec identificou apenas um ensaio clínico publicado. Ele foi realizado com 1.433 pacientes com até cinco dias do início dos sintomas, não hospitalizados, não vacinados e com pelo menos um fator de risco que possibilita o agravamento da doença. O medicamento não é indicado para pacientes com menos de 18 anos de idade, mulheres grávidas e pacientes que necessitam de hospitalização devido à Covid-19. O uso também é contraindicado por mais de cinco dias seguidos e como prevenção anterior ou posterior à exposição do vírus. As reações adversas mais comuns são diarreia, tontura e enjoo.

Tratamento no SUS

O Sistema Único de Saúde prevê diretrizes nacionais específicas para o tratamento hospitalar do paciente com Covid-19. Em maio de 2022, com base em recomendação da Conitec, o composto nirmatrelvir + ritonavir foi incorporado ao SUS para o tratamento da Covid-19 nos seguintes grupos de pacientes: com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do status vacinal: a) imunocomprometidos com idade igual ou maior que 18 anos (segundo os critérios utilizados para priorização da vacinação para Covid-19); b) com idade igual ou maior que 65 anos.

Ainda assim, a definição do tratamento para a doença possui muitos desafios, tendo em vista as características específicas dos pacientes, a situação da doença (casos leves, moderados e graves) e as incertezas dos estudos em desenvolvimento.

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