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Consulta Pública avalia proposta de PCDT para artrite reumatoide

  • Publicado: Terça, 16 de Junho de 2020, 11h46
  • Última atualização em Quinta, 20 de Agosto de 2020, 19h37
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Está em avaliação na Conitec a proposta de texto para o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para artrite reumatoide. A atualização do documento foi demandada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), do Ministério da Saúde, após a incorporação do baricitinibe, em março desse ano, no rol de medicamentos disponíveis para tratamento da doença no SUS. Além deste medicamento, o documento orienta a administração dos demais tratamentos medicamentosos e não medicamentos disponíveis, além de critérios para diagnóstico e classificação da doença. A proposta de texto tem parecer favorável da Comissão e está disponível receber contribuições da sociedade até o dia 6 de julho.

A  artrite reumatoide é condição crônica, sem cura, de causa autoimune. O PCDT para doença foi publicado, pela primeira vez, em 2019 e já incluía nove medicamentos. Em março desse ano, a Conitec recomendou a inclusão do baricitinibe para pacientes com artrite reumatoide ativa, moderada a grave, com resposta insuficiente ou intolerância a um ou mais medicamentos já disponibilizados no sistema público.

Inclusão do medicamento baricitinibe

A participação da sociedade foi crucial na avaliação do medicamento. Isso porque, o relatório inicial da Conitec foi contrário à incorporação, por não encontrar evidências suficientes que justificassem a inclusão no SUS. Durante o processo de consulta pública, a Comissão recebeu 143 contribuições de especialistas748 relatos de experiências, enviadas por pacientes, cuidadores e demais envolvidos com o tema.

Essas contribuições trouxeram novos dados e perspectivas sobre o assunto, como a necessidade de aumentar as terapias disponíveis para aqueles pacientes que já utilizaram todas as opções disponíveis no SUS. Também foi mencionada a facilidade de adesão ao tratamento com o medicamento, já que esse é administrado por via oral, em uma dose única diária. Além disso, a empresa fabricante da tecnologia enviou nova proposta de preço, diminuindo o custo pela incorporação.

Por isso, a Conitec entendeu haver argumentos suficientes para modificar o relatório inicial e, assim, recomendou a incorporação do medicamento.

 PCDT em avaliação

O PCDT em avaliação orienta que o diagnóstico da doença seja realizado por exames clínicos, considerando sinais e sintomas do paciente, e exames laboratoriais. Não existe um exame isolado que confirme a doença. Por isso, profissionais de saúde devem considerar os sinais descritos no PCDT, como rigidez matinal, nódulos reumatoides, artrites nas mãos, em três ou mais áreas articulares, entre outros. A presença de três ou mais desses critérios, cujo a diagnóstico vem a ser confirmado por exames, sugere a doença e, por isso, deve-se orientar exames laboratoriais complementares.

A proposta de PCDT aponta que pacientes com a doença devem ser acompanhados por equipe multidisciplinar (com fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, nutricionista e suporte de um médico reumatologista).  O tratamento medicamentoso envolve o uso de anti-inflamatórios, corticoides, imunossupressores, entre outros, que tem por objetivo melhorar os sintomas e controlar a evolução da doença.

Tão importante quanto esse, o tratamento não medicamentoso inclui mudanças no estilo de vida e suporte para que esses pacientes tenham melhor qualidade de vida.

Leia aqui a proposta de PCDT.

Consulta Pública

As contribuições enviadas durante esse processo auxiliam a elaboração do PCDT. Neste momento, especialistas, pacientes, profissionais de saúde e demais interessados no tema podem opinar sobre a proposta de texto descrita. Para participar, clique aqui.

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