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Orientações Perspectiva do Paciente

Publicado: Terça, 05 de Janeiro de 2021, 17h33 | Última atualização em Quinta, 02 de Junho de 2022, 15h55 | Acessos: 3058

1) Definição: O espaço para "Perspectiva do Paciente" é uma oportunidade para que cidadãos participem da reunião da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) representando a perspectiva do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).

2) Como será a participação: A participação ocorrerá na reunião de apresentação inicial da avaliação da tecnologia em saúde, que antecede a consulta pública. Nessa reunião o Plenário da Conitec emite a recomendação inicial.

3) Quem pode se inscrever: As inscrições podem ser feitas por pacientes, cuidadores, familiares ou tutores. Qualquer pessoa pode participar, assim como as associações também têm a possibilidade de indicar um representante. Para se candidatar, é pré-requisito ter CPF válido e vivência direta com o tema de interesse e ter disponibilidade para participação em todas as etapas do processo preparatório. Quando o tema avaliado envolver critérios específicos, como estar situado em determinada linha terapêutica ou apresentar resistência a algum medicamento, é necessário que o inscrito contemple exatamente as especificidades relacionadas ao tema em avaliação apresentado na chamada pública.

4) Como se inscrever: Serão realizadas chamadas públicas divulgando os temas em avaliação inicial. Os interessados deverão se inscrever na chamada pública de interesse disponíveis no site da Conitec.

5) Seleção: Todos os inscritos, em conjunto, precisarão escolher um representante e um suplente. Para isso, devem se articular da forma que preferirem e indicar os nomes de um titular e de um suplente. Com fins a facilitar esse processo, a Secretaria-Executiva da Conitec1 entrará em contato por e-mail com os inscritos na chamada pública para que apresentem as indicações. 

No ato da inscrição, o voluntário autoriza que seu nome e seu e-mail sejam compartilhados com os demais inscritos no tema, a fim de que o grupo possa dialogar entre si e indicar os dois representantes. Em obediência à Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata sobre a proteção de dados pessoais, ressalta-se a importância de todos os participantes zelarem pelo respeito à privacidade dos demais inscritos.

No caso de não haver consenso na indicação de um representante e um suplente por parte dos inscritos, ou quando houver mais de 30 inscritos na chamada, a Secretaria-Executiva da Conitec realizará um sorteio randômico utilizando uma plataforma on-line, para definir os indicados. O resultado do sorteio consiste na ordenação de todos os inscritos obtida aleatoriamente na plataforma. A numeração inicial é definida com base na data e hora da inscrição, ou seja, os primeiros inscritos iniciam a sequência que será submetida ao sorteio. Serão convocados, a princípio, os dois primeiros números (um para titular e outro para suplente). Caso não haja retorno por parte dos sorteados, o próximo número será chamado até se chegar à confirmação e nomeação das duas representações (titular e suplente). Em caso de desistência ou impossibilidade de participação do titular ou do suplente, serão convocados, em tempo hábil, os demais sorteados, com base na ordem do sorteio previamente realizado.

6) Conflito de interesse: Uma vez que o voluntário é diretamente interessado no tema, não é necessário declarar conflito de interesse, entretanto, deve declarar se possui qualquer tipo de relação com a indústria de tecnologias para saúde e, em caso afirmativo, explicitá-lo.

7) Atividades: Antes da Reunião da Conitec, os representantes participarão de dois encontros on-line, por meio da plataforma Teams®, para discutir sobre o funcionamento da reunião da Comissão e a importância da presença da “Perspectiva do Paciente”. A participação nesses encontros é obrigatória.

8) Reunião da Conitec: A participação nessa ação se dará apenas no momento da apresentação inicial do tema para o qual se inscreveu. Para cada tema haverá apenas o depoimento do titular ou, no caso de sua ausência, do suplente indicado. A apresentação terá a duração de até dez minutos. Caso deseje, poderá utilizar recursos audiovisuais, desde que não seja ultrapassado o tempo mencionado.

O depoimento deve trazer a experiência de adoecimento ou de viver/lidar com uma determinada condição de saúde.

A Conitec não se responsabiliza por garantir o acesso à internet e recursos de ordem tecnológica aos voluntários em qualquer etapa do processo.

9) Fluxo:


1 Conforme estabelece o art. 33, do Decreto nº 9.795/2019, c/c o parágrafo único, do art. 11, da Portaria GM/MS nº 2.009, de 13/09/2012 a Secretaria-Executiva da Conitec é exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde – DGITIS/SCTIE/MS.

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