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Conitec acompanha resultados de consultas públicas e delibera recomendações finais na avaliação de tecnologias em saúde

  • Publicado: Sexta, 07 de Maio de 2021, 17h02
  • Última atualização em Quinta, 17 de Junho de 2021, 17h55
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Onze temas estiveram na pauta da 97ª reunião da Comissão nesta quarta-feira (05) 

A 97ª reunião da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) trouxe em pauta, nos dois últimos dias, a apresentação das contribuições da consulta pública de 11 temas. A partir do que foi encaminhado por meio de formulários eletrônicos, de contribuições técnico-científicas e/ ou relatos de experiência ou opinião, os membros da Conitec deliberam sobre cada um dos temas, emitindo a recomendação final sobre a tecnologia avaliada, confirmando ou não recomendações iniciais anteriormente registradas. Entre os temas apresentados estavam o benralizumabe e mepolizumabe no tratamento da asma grave refratária em pacientes com idade de 18 anos ou mais; o canabidiol 200mg/ml para tratamento de epilepsias refratárias da criança e do adolescente ao tratamento convencionais e a alfa-alglicosidase, terapia de reposição enzimática, para tratamento de pacientes com diagnóstico confirmado de Doença de Pompe de Início Tardio (DPIT). 

Os relatórios técnicos com a recomendação da Comissão são, então, encaminhados ao secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS) que decide se a tecnologia será incorporada ao SUS. 

Saiba quais consultas públicas estão abertas aqui.  

Deliberação 97ª reunião da Conitec: 

Apresentação das contribuições da consulta pública dos temas: 

a) Dimesilato de lisdexanfetamina para tratamento de pacientes adultos com transtorno do déficit de atenção/hiperatividade; 

Recomendação final de não incorporação.

b) Implante Percutâneo de Válvula Aórtica (TAVI) para tratamento da estenose aórtica grave em pacientes inoperáveis; 

Recomendação final de incorporação, condicionada, no máximo, ao valor considerado custo-efetivo na análise para o Sistema Único de Saúde (SUS).

c) Tiotrópio para tratamento da asma moderada e grave em pacientes adultos e crianças (com idade de 6 anos ou mais); 

Recomendação final de não incorporação. 

d) Benralizumabe e mepolizumabe no tratamento da asma grave refratária em pacientes com idade de 18 anos ou mais; 

Recomendação final de incorporação do mepolizumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e recomendar a não incorporação do benralizumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária. 

e) Flucitosina para tratamento da meningite criptocócica e demais formas de neurocriptococose; 

Recomendação final de incorporação da flucitosina para o tratamento de pacientes com meningite criptocócica e demais formas de neurocriptococose, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde. 

f) Teste diagnóstico, point of care, de Cryptococcal Antigen Lateral Flow Assay (CrAg LFA) para detecção de infecção por Cryptococcus e diagnóstico de meningite criptocócica em pessoas vivendo com o vírus da imunodeficiência humana (PVHIV); 

Recomendação final de incorporação do teste diagnóstico, point of care, de Cryptococcal Antigen Lateral Flow Assay (CRAG-LFA) para detecção de infecção por Cryptococcus em pessoas vivendo com o vírus da imunodeficiência humana (PVHIV) com CD4+ ≥200 células/mm³ e diagnóstico de meningite criptocócica em PVHIV independente da contagem de células CD4+, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde. 

g) Tenofovir alafenamida (TAF) para tratamento da hepatite B;

Recomendação final de incorporação, conforme protocolo do Ministério da Saúde. 

h) Alfa-alglicosidase, terapia de reposição enzimática, para tratamento de pacientes com diagnóstico confirmado de Doença de Pompe de Início Tardio (DPIT); 

Recomendação final de não incorporação. 

i) Dicloridrato de sapropterina para tratamento de pacientes com fenilcetonúria a partir de cinco anos; 

Recomendação final de não incorporação. 

j) Canabidiol 200mg/ml para tratamento de epilepsias refratárias da criança e do adolescente ao tratamento convencionais; e 

Recomendação final de não incorporação do Canabidiol para tratamento de crianças e adolescentes com epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. 

k) Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética.

Recomendação final de aprovação.

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