Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias (3) > Conitec delibera sobre diretrizes para tratamento hospitalar de pacientes com Covid-19
Início do conteúdo da página

Conitec delibera sobre diretrizes para tratamento hospitalar de pacientes com Covid-19

  • Publicado: Sexta, 11 de Junho de 2021, 17h51
  • Última atualização em Terça, 06 de Julho de 2021, 19h59
  • Acessos: 1348

Documentos seguem para decisão do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde e publicação de portaria no Diário Oficial da União

Os dois primeiros capítulos das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19, documentos elaborados a pedido do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, foram avaliados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) na última quinta-feira (10), após retorno da consulta pública. Nessas primeiras edições, as diretrizes orientam a prática clínica quanto ao tratamento medicamentoso e não medicamentoso, em âmbito hospitalar, para casos graves da doença. O Plenário, após analisar as manifestações, recomendou a aprovação do texto, que segue para decisão do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde e publicação de portaria no Diário Oficial da União.

O material é resultado de um trabalho conjunto de diversos especialistas e representantes de sociedades médicas, além de metodologistas e colaboradores, tendo sido gerido pelo Ministério da Saúde. Todo o conteúdo foi elaborado a partir de evidências científicas diretas e indiretas, e diretrizes nacionais e internacionais sobre o tema, contextualizadas pela experiência clínica dos envolvidos. Os documentos sofrerão revisões periódicas, à medida que novos estudos forem realizados e publicados.

O capítulo 1 busca orientar a prática clínica, tanto para a otimização do uso de oxigênio e adequado suporte ventilatório, quanto para promover processo ágil de intubação orotraqueal (IOT) e otimização do uso de medicamentos sedativos e de bloqueadores neuromusculares, visando segurança e adequada assistência ao paciente. O capítulo 2 objetiva orientar a prática clínica do tratamento medicamentoso de pacientes hospitalizados com Covid-19, assegurando tratamento adequado à população e reduzindo a variabilidade nas condutas tomadas, à luz das evidências atualmente disponíveis.

A incorporação de tecnologias no SUS é avaliada pela Conitec, que atua sempre que demandada e leva em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes e o seu impacto orçamentário para o SUS.

registrado em:
Fim do conteúdo da página