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Conitec recomenda exclusão de medicamento em razão de dosagem pouco eficiente no tratamento da doença de Paget

  • Publicado: Terça, 01 de Setembro de 2020, 17h54
  • Última atualização em Segunda, 21 de Setembro de 2020, 19h17
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Dose única de 35 mg segue disponível para pacientes do SUS

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou a exclusão da apresentação de 5 mg do risendronato no SUS, um dos medicamentos que aparecem entre as opções de tratamento para os pacientes com a doença de Paget. Esse é o segundo distúrbio ósseo mais comum na população brasileira, atrás apenas da osteoporose. A recomendação, confirmada pelo Ministério da Saúde, considera que o medicamento não apresenta comodidade nessa dosagem, uma vez que exige a administração de várias doses diárias. Além disso, essa apresentação não está mais em comercialização no Brasil. Já a dose única de 35 mg segue disponível para os pacientes da rede.

A doença de Paget é mais frequente em homens com mais de 55 anos de idade e se caracteriza por um aumento importante do número, tamanho e atividade das células que compõem a matriz óssea. Esse processo desequilibrado pode causar deformidades nas áreas da pelve, coluna, crânio, fêmur e tíbia e aumentar o risco de fraturas e deformidades.

Tratamento no SUS

O tratamento busca melhorar os sintomas de dor e evitar complicações crônicas, como compressão de estruturas ou fraturas ósseas. O SUS oferta medicamentos da classe dos bisfosfonatos (alendronato, risedronato e ácido zoledrônico), orais ou intravenosos, que atuam especificamente na restauração do metabolismo ósseo, e medicamentos para reposição e controle do cálcio, por exemplo a calcitonina.

Leia aqui o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas que orienta ofertado para a doença.

 

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