Conitec recomenda exclusão de medicamento em razão de dosagem pouco eficiente no tratamento da doença de Paget
Dose única de 35 mg segue disponível para pacientes do SUS
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou a exclusão da apresentação de 5 mg do risendronato no SUS, um dos medicamentos que aparecem entre as opções de tratamento para os pacientes com a doença de Paget. Esse é o segundo distúrbio ósseo mais comum na população brasileira, atrás apenas da osteoporose. A recomendação, confirmada pelo Ministério da Saúde, considera que o medicamento não apresenta comodidade nessa dosagem, uma vez que exige a administração de várias doses diárias. Além disso, essa apresentação não está mais em comercialização no Brasil. Já a dose única de 35 mg segue disponível para os pacientes da rede.
A doença de Paget é mais frequente em homens com mais de 55 anos de idade e se caracteriza por um aumento importante do número, tamanho e atividade das células que compõem a matriz óssea. Esse processo desequilibrado pode causar deformidades nas áreas da pelve, coluna, crânio, fêmur e tíbia e aumentar o risco de fraturas e deformidades.
Tratamento no SUS
O tratamento busca melhorar os sintomas de dor e evitar complicações crônicas, como compressão de estruturas ou fraturas ósseas. O SUS oferta medicamentos da classe dos bisfosfonatos (alendronato, risedronato e ácido zoledrônico), orais ou intravenosos, que atuam especificamente na restauração do metabolismo ósseo, e medicamentos para reposição e controle do cálcio, por exemplo a calcitonina.
Leia aqui o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas que orienta ofertado para a doença.