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Entenda a decisão sobre o uso do curativo de biocelulose no SUS

  • Publicado: Sexta, 26 de Janeiro de 2018, 14h55
  • Última atualização em Segunda, 02 de Abril de 2018, 10h57
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Os procedimentos previstos na rede pública de saúde já incluem a possibilidade de uso dessa tecnologia

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, por meio da Portaria nº 5, publicada no Diário Oficial em 25 de janeiro, decidiu que não será necessário criar um novo procedimento no SUS para oferecer aos pacientes o curativo de biocelulose. Essa tecnologia funciona como um substituto temporário de pele humana em queimaduras superficiais e profundas, áreas doadoras de enxertos, lesões por pressão e úlceras arteriais e venosas. É uma película que absorve o fluido inflamatório, protegendo o ferimento em um tempo menor e com menor custo quando comparada aos outros recursos oferecidos para esse tipo de tratamento na rede pública.

Como a Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) já permite que as unidades públicas de saúde comprem essa tecnologia com recursos do governo, a recomendação da Comissão de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), responsável pela avaliação desse produto, é de que não é necessário se criar um procedimento específico para o uso do curativo de biocelulose. Ou seja, a utilização desse curativo já é possível dentro da gama de procedimentos curativos disponíveis no SUS.

Veja aqui o Relatório Técnico com a recomendação da CONITEC.

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