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Fechamento da comunicação interatrial: opção de tratamento é incorporada ao SUS

  • Publicado: Terça, 04 de Dezembro de 2018, 11h08
  • Última atualização em Terça, 29 de Janeiro de 2019, 09h27
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As cardiopatias congênitas se caracterizam como uma malformação do coração e são classificadas em diferentes tipos. A comunicação interatrial (CIA) é uma dessas condições, sendo sua peculiaridade a comunicação anormal entre os átrios (câmaras superiores do coração) fazendo com que o sangue oxigenado; advindo do lado esquerdo do coração, misture-se ao sangue do lado direito, pobre em oxigênio. A ocorrência dessa comunicação interatrial representa, aproximadamente, 5% a 10% do total de todos os defeitos cardíacos congênitos; e embora esteja presente desde o nascimento, o diagnóstico é tardio, ocorrendo quase sempre na adolescência ou na idade adulta.

A CIA pode ocasionar graves danos ao coração e, portanto, tem indicação de fechamento em quase todos os casos. Para o tratamento desta condição, o SUS oferece a cirurgia convencional, no qual o acesso à área cardíaca é conseguido através de uma abertura cirúrgica clássica, com a instituição de circulação extracorpórea (o sangue é bombeado por uma máquina fora do corpo) e cardioplegia (coração permanece parado durante o procedimento).

Nas últimas décadas, o aprimoramento das técnicas cirúrgicas e do uso dos dispositivos percutâneos possibilitou um aumento nas opções de tratamento. Um exemplo dessas opções é o implante percutâneo, no qual um cateter para introdução de um dispositivo conhecido como oclusor é inserido no coração do paciente. Considerado uma alternativa segura e eficaz, esse procedimento também dispensa a necessidade de transfusão sanguínea, gera menos trauma e ainda proporciona diminuição no tempo de internação do paciente.

Durante a 72ª reunião plenária da CONITEC, o implante percutâneo de oclusor (prótese) septal para o fechamento da CIA foi avaliado e recomendado para incorporação no rol de procedimentos do SUS, sendo a decisão pela incorporação publicada em Diário Oficial da União, no dia 13 de novembro. Conforme a lei, esta tecnologia deverá ser disponibilizada no SUS no prazo de 180 dias.

Para saber mais sobre o procedimento e as informações que embasaram a decisão da Comissão, acesse o relatório técnico final.

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