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Fórmulas nutricionais são incluídas para o tratamento dos alérgicos à proteína do leite de vaca

  • Publicado: Terça, 11 de Dezembro de 2018, 14h20
  • Última atualização em Terça, 29 de Janeiro de 2019, 09h27
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Recusa a alimentos, dificuldade de digestão, diarreia com sangue, assaduras, vômitos, cólicas intensas, urticária (placas vermelhas na pele), são exemplos de sintomas comuns de quem tem alergia à proteína do leite de vaca (APLV).

Tipo de alergia alimentar, a APLV ocorre quando há uma reação do organismo as proteínas presentes no leite de vaca e, consequentemente, a qualquer alimento que contenha esse tipo de produto em sua composição. É mais comum em crianças de até 2 anos de idade. Após essa idade, sua ocorrência é incomum, pois há uma tendência do organismo em desenvolver tolerância as proteínas do leite, sem manifestar reações.

Para evitar reações indesejadas nas crianças, a principal conduta na APLV é não consumir, em sua dieta, alimentos que contenham a proteína do leite de vaca. No caso daquelas que ainda são amamentadas pela mãe, também é necessário que a mãe evite a ingestão de alimentos derivados do leite de vaca.

A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde solicitou à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) análise da proposta de incorporação ao SUS das fórmulas nutricionais: (1) à base de soja (FS), (2) à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose (FEH), e (3) à base de aminoácidos (FAA), para todas as crianças com até 24 meses de idade. A primeira fórmula é derivada da soja e indicada como primeira opção para crianças de 6 a 24 meses com APLV desencadeada pela produção de anticorpos do tipo IgE. Já as outras duas, são derivadas do leite de vaca, mas sofrem modificações químicas que as tornam não alergênicas, sendo indicadas como opções para crianças que não podem fazer uso da fórmula de soja – que não respondem a esse tratamento –, ou que possuem a APLV não desencadeada por anticorpos IgE.

Os membros da Comissão chegaram à conclusão que a inclusão de fórmulas nutricionais para crianças com até 24 meses que apresentam alergia à proteína do leite de vaca traz benefícios importantes ao desenvolvimento infantil, tendo recomendado sua inclusão no SUS. A publicação do Ministério da Saúde contendo a decisão do Secretário foi publicada em 26 de novembro.

Clique aqui e veja o relatório da CONITEC.

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