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Medicamento para tratamento da Doença de Crohn fará parte do rol de medicamentos ofertados pelo SUS

  • Publicado: Quinta, 05 de Janeiro de 2017, 17h57
  • Última atualização em Quinta, 05 de Janeiro de 2017, 17h58
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Tecnologia estará à disposição da população em 2017

A Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, SCTIE/MS, publica hoje (05/01), no Diário Oficial da União (DOU), na seção 01, a portaria que trata da decisão de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da Doença de Crohn moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

A Doença de Crohn (DC) é uma doença inflamatória crônica intestinal, caracterizada por inflamação focal, assimétrica, transmural e, ocasionalmente, granulomatosa. Afeta principalmente o trato gastrointestinal, sendo o íleo, cólon e região perianal as regiões mais acometidas.

De acordo com o Decreto nº 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar uma tecnologia em saúde, há um prazo máximo de 180 dias para que seja efetivada a sua oferta aos pacientes do SUS.

CONITEC – A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS é responsável por assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS, a Comissão emite suas recomendações considerando, sobretudo, informações sobre a eficácia, acurácia, efetividade, segurança e econômicas sobre os benefícios e custos em relação às tecnologias existentes no SUS.

Para acessar essa e outras recomendações da CONITEC, basta que você acesse o endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/decisoes-sobre-incorporacoes.

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