Ministério da Saúde atualiza protocolo para prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes
Documento prevê que sejam administradas doses de medicamentos anticoagulantes em diferentes momentos da gravidez a depender do histórico da paciente
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia foi atualizado pelo Ministério da Saúde. O documento prevê que sejam administradas doses de medicamentos anticoagulantes em diferentes momentos da gravidez a depender do histórico da paciente. A atualização do texto ocorreu depois que uma nova dosagem foi incorporada ao SUS: a enoxaparina 60 mg/0,6 mL injetável, que favorece a coagulação sanguínea nos casos de trombofilia, tendência natural ao desenvolvimento da trombose (formação de coágulos de sangue, também chamados de trombos). Para a Conitec, a incorporação desta nova dosagem é necessária para a prevenção de tromboembolismo venoso (que ocorre quando o coágulo atinge alguma veia) em gestantes com sobrepeso ou com indicação de anticoagulação plena.
Leia aqui o texto atualizado.
O uso de medicamentos anticoagulantes (que inibem a formação dos coágulos) na gravidez e no puerpério (período que varia de 45 a 60 dias após o parto) pode prevenir eventos como esses, evitando complicações como a trombose venosa profunda (quando o coágulo atinge uma veia profunda, geralmente em membros inferiores, como a perna) ou o tromboembolismo pulmonar (quando o coágulo percorre a corrente sanguínea e atinge o pulmão).
Nas mulheres, no momento da gravidez, o corpo sofre alterações fisiológicas em razão da necessidade do organismo de modificar o tempo de coagulação do sangue para que seja evitado o sangramento excessivo no momento do parto. O risco persiste até quase 12 semanas após o parto.
Saiba mais
Essa pré-disposição pode estar relacionada a fatores genéticos ou a síndrome antifosfolípide, doença na qual o sistema imunológico atua contra proteínas normais do sangue, favorecendo a formação de coágulos.