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MS atualiza tratamento para pacientes com distúrbio mineral ósseo na doença renal crônica

  • Publicado: Terça, 15 de Dezembro de 2020, 12h54
  • Última atualização em Terça, 13 de Abril de 2021, 10h18
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Conitec recomendou a exclusão de medicamento que deixou de ser comercializado no Brasil. Atualização é necessária para que pacientes possam migrar para as demais terapias disponíveis no SUS

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou a exclusão do calcitriol 1,0 mcg/mL injetável do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para distúrbio mineral ósseo na doença renal crônica. Isso porque, atualmente, a única empresa fabricante do medicamento, com registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), decidiu por encerrar a comercialização do medicamento no Brasil. A demanda é do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) que afirma existir outras alternativas terapêuticas no SUS, sem qualquer prejuízo ao tratamento dos pacientes. Inclusive, o próprio calcitriol, mas em apresentação diferente (0,25 mcg em cápsula).

A doença renal crônica leva à perda progressiva da função dos rins. Entre as principais causas estão à hipertensão arterial, o diabete mellitus e o envelhecimento. Distúrbios do metabolismo mineral e ósseo são frequentes nesses pacientes, já que a condição traz alterações nos níveis de cálcio, fósforo, vitamina D, do hormônio da paratireoide, além de anormalidades ósseas (remodelação, mineralização e volume ósseo) ou da presença de calcificações.

Essas anormalidades podem contribuir para o desenvolvimento de alterações cardiovasculares, calcificação vascular e mortalidade. A deficiência do calcitrol está muito associada à progressão da doença.

Tratamento no SUS
O tratamento inclui intervenções medicamentosas e não medicamentosas com o objetivo de corrigir as alterações do metabolismo mineral e ósseo. As intervenções não farmacológicas são direcionadas principalmente para o controle de fósforo e proteínas, sendo indicada uma dieta acompanhada por nutricionista. Em alguns casos, pode ser necessária terapia farmacológica com o uso de medicamento para inibir a absorção de fósforo em alimentos.

Consulta pública
Algumas demandas são analisadas pela Conitec de forma simplificada, sem a obrigatoriedade de submissão à consulta pública. É o caso do calcitriol 1,0 mcg/mL injetável, por se tratar de uma solicitação de exclusão de apresentação farmacêutica de um medicamento já incorporado ao SUS. Leia aqui o relatório de recomendação.

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