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Nota de Esclarecimento

  • Publicado: Terça, 02 de Fevereiro de 2016, 15h20
  • Última atualização em Terça, 02 de Fevereiro de 2016, 15h21
  • Acessos: 1577

       A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS – CONITEC vem, por meio de nota de esclarecimento, elucidar alguns pontos abordados na matéria veiculada no site “Século Diário”, sobre a matéria “Consultas públicas propõem incorporar mais métodos contraceptivos no SUS”, publicada no dia 31/01/2016, ao tempo que reconhece e parabeniza a iniciativa do portal em promover e estimular o debate sobre métodos contraceptivos e processos de incorporação de tecnologias em saúde.

      Criada em 2011, pela Lei nº 12.401 e regulamentada pelo Decreto nº 7.646, a CONITEC tem a responsabilidade de assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS.

      Neste curto espaço de tempo, a comissão foi responsável por incorporar mais de 160 novas tecnologias no SUS. O resultado pode ser verificado pelos milhões de brasileiros que conquistaram o direito de acesso a novos tratamentos contra o câncer, doenças cardiovasculares, artrite, doenças raras, entre outras. 

      Desta forma, a CONITEC tem desempenhado um papel fundamental na construção de uma política de saúde pública que atenda aos anseios e demanda da população brasileira que se beneficia diariamente dos serviços de saúde ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), reafirmando o compromisso constitucional de universalização, integralidade e equidade em saúde.


Incorporação de Tecnologias

      A partir da Lei nº 12.401, a atualização do rol do SUS quanto às tecnologias em saúde a serem ofertadas - medicamento, procedimento, produto e/ou equipamento - é realizada a partir da avaliação da CONITEC quanto aos critérios de eficácia, acurácia, efetividade e segurança, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e custos da tecnologia avaliada em relação àquelas já disponibilizadas.

      Em relação à matéria em questão, cabe esclarecer que, trata-se de avaliação de inclusão no SUS de dois produtos voltados à anticoncepção em mulheres de 15 a 19 anos de idade - sistema intrauterino liberador de levonorgestrel 52 mg e implante subdérmico liberador de etonogestrel 68 mg - por solicitação da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

     Após avaliação, a CONITEC emitiu recomendação preliminar não favorável a tais incorporações. As contribuições advindas da consulta pública serão analisadas, e então, a comissão proferirá sua recomendação final, podendo manter ou não sua recomendação inicial.

     Mais uma vez, a CONITEC considera de extrema importância o livre debate de ideias que envolvam o tema incorporação de tecnologia e felicita, mais uma vez, a iniciativa do site “Século Diário” em divulgar e promover o debate de forma democrática e informativa sobre os processos de interesse público.

 

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