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Nova portaria de decisão

  • Publicado: Quinta, 16 de Julho de 2015, 10h08
  • Última atualização em Quarta, 15 de Julho de 2015, 21h00
  • Acessos: 1328

Publicada ontem (15) no Diário Oficial da União a Portaria nº 33/2015 que tornou pública a decisão de não incorporar o icatibanto para o tratamento da crise aguda moderada ou grave do angioedema hereditário.

O relatório técnico de recomendação da CONITEC sobre essa tecnologia já está disponível. Acesse-o aqui.

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