Publicadas novas decisões sobre incorporação de tecnologias no SUS
Com base nas recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) foram publicadas, no Diário Oficial da União de 04/09, as Portarias SCTIE nº 34, 36, 37,38 e 39, que tratam da decisão sobre incorporação pelo Ministério da Saúde das seguintes tecnologias:
- Aspartato de ornitina para o tratamento da hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas
-Raltegravir em primeira linha de tratamento de pessoas vivendo com HIV/Aids
- Levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia
- Fumarato de dimetila no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha com betainterferona ou glatirâmer
-Laronidase como terapia de reposição enzimática na mucopolissacaridose tipo I
Para as tecnologias que foram incorporadas, o prazo para a disponibilização no SUS é de até 180 dias.
A população pode acompanhar todos os processos de incorporação de novas tecnologias no SUS pelo portal da CONITEC, no endereço http://conitec.gov.br e também no aplicativo para dispositivos móveis nas versões Android e IOS da Conitec. Os relatórios técnicos que embasaram as decisões podem ser acessados na seção “Recomendações da Conitec”.