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Publicadas novas decisões sobre incorporação de tecnologias no SUS

  • Publicado: Terça, 05 de Setembro de 2017, 11h08
  • Última atualização em Terça, 05 de Setembro de 2017, 17h00
  • Acessos: 2231

Com base nas recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) foram publicadas, no Diário Oficial da União de 04/09, as Portarias SCTIE nº 34, 36, 37,38 e 39, que tratam da decisão sobre incorporação pelo Ministério da Saúde das seguintes tecnologias:

- Aspartato de ornitina para o tratamento da hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas

-Raltegravir em primeira linha de tratamento de pessoas vivendo com HIV/Aids

- Levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia

- Fumarato de dimetila no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha com betainterferona ou glatirâmer

-Laronidase como terapia de reposição enzimática na mucopolissacaridose tipo I

Para as tecnologias que foram incorporadas, o prazo para a disponibilização no SUS é de até 180 dias.
A população pode acompanhar todos os processos de incorporação de novas tecnologias no SUS pelo portal da CONITEC, no endereço http://conitec.gov.br e também no aplicativo para dispositivos móveis nas versões Android e IOS da Conitec. Os relatórios técnicos que embasaram as decisões podem ser acessados na seção “Recomendações da Conitec”.

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