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Publicadas novas portarias de decisão

  • Publicado: Quinta, 01 de Outubro de 2015, 08h52
  • Última atualização em Quinta, 01 de Outubro de 2015, 09h04
  • Acessos: 1964

Ontem (30) foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias nº 46 a 52/2015, que tornam públicas as decisões de:

  • Não incorporar ao SUS a fluticasona para asma em pacientes tratados com broncodilatadores isolados ou outra terapia profilática;
  • Incorporar ao SUS a elastografia ultrassônica hepática;
  • Incorporar ao SUS o cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica;
  • Excluir o ritonavir cápsula gelatinosa (mole) termolábil 100mg;
  • Incorporar ao SUS a zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1;
  • Incorporar ao SUS o everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos e
  • Incorporar ao SUS o everolimo, sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco.


Os relatórios técnicos de recomendação da CONITEC sobre essas tecnologias já estão disponíveis. Clique aqui para acessá-los.

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