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Tratamento para linfoma não-Hodgkin está disponível no SUS desde 2013

  • Publicado: Terça, 21 de Junho de 2016, 16h22
  • Última atualização em Terça, 21 de Junho de 2016, 16h22
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Tratamento é gratuito e está disponível para todos os pacientes portadores da doença

Desde 2011, o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza o medicamento rituximabe para tratamento de pacientes com linfoma não-Hodgkin de grandes células B. No ano de 2013, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC ampliou o uso do medicamento para o tratamento do linfoma não-Hodgkin folicular.

Em 2014, o Ministério da Saúde publicou dois Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) com o propósito de nortear profissionais de saúde e gestores no diagnóstico, tratamento e/ou agravo à saúde dos pacientes que são acometidos pelo Linfoma Difuso de Grandes Células B e portadores do Linfoma Folicular.
Os documentos são desenvolvidos levando em consideração as melhores evidências científicas disponíveis, considerando a eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas pela Comissão.

LINFOMA

A doença, que tipicamente acomete pessoas com mais de 65 anos, também se manifesta em jovens e crianças. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer – INCA, o Brasil deve registrar 10.240 casos de linfoma não-Hodgkin em 2016, com incidência maior nos homens.

A doença provoca a multiplicação e o acúmulo de linfócitos (muitos deles defeituosos), principalmente nos gânglios linfáticos, causando dores, inchaços e febre. A utilização do rituximabe ataca destruindo as células defeituosas, aumentando, assim a sobrevida dos pacientes.

Comissão Nacional de Tecnologias no SUS

A inclusão dos medicamentos no SUS obedece às regras da Comissão Nacional de Incorporação (Conitec), que garantem a proteção do cidadão quanto ao uso e eficácia desses medicamentos. Desde 2011, data de criação da CONITEC por intermédio da portaria nº  lei nº 12.401 de 28 de abril, a Comissão já incorporou mais de 90 medicamentos no sistema de saúde brasileiro.
Para aprovar uma nova tecnologia, a Comissão exige documentos e estudos que comprovem evidência clínica consolidada, eficácia, segurança e custo-efetividade dos produtos. O processo conta ainda com a participação da sociedade por meio de consultas públicas.

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